Welfare state, direitos sociais de segunda dimensão e seguridade social no Brasil

Autores/as

Resumen

Este estudo tem o objetivo de analisar o surgimento da seguridade social no mundo desenvolvido e suas contribuições para a seguridade social no Brasil. O welfare state constituiu os benefícios sociais de alcance universal promovidos pelo Estado, garantindo uma ligação entre as forças do mercado e suprir as necessidades sociais.  O tema é relevante, pois os direitos sociais e a formação da seguridade social,  asseguram aos indivíduos um mínimo existêncial base do princípio da dignidade da pessoa humana. Utilizou-se de método qualitativo por pesquisa descritiva. Conquanto no Brasil, o estado de bem-estar social não teve a mesma dimensão dos modelos de welfare state pelo mundo, apenas ensaiou algumas políticas sociais. Com a promulgação da Constituição da República Federativa de 1988 implementou a seguridade social, porém a preocupação não sugeria ações voltadas puramente a ações políticas sociais e assistencialistas, mas desenvolvimentista e manter a estabilidade econômica.

Palabras clave:

Welfare state; direitos sociais; seguridade social no Brasil.

Biografía del autor/a

Betania da Silva Pinto Gaudencio, Universidade Federal de Alfenas, Brasil

Betânia da Silva Pinto Gaudêncio é mestranda em Gestão Pública Sociedade, pela Universidade Federal de Alfenas, na linha de pesquisa de políticas públicas, gestão pública e desenvolvimento. Advogada, Administradora de Empresas e Pedagoga. Especialista em Direito Previdenciário, Cível, Família e Sucessão. Seu correio eletrônico é betania.gaudencio@sou.unifal-mg.edu.br. https://orcid.org/0009-0001-6839-3264.

 

Fernando Batista Pereira, Universidade Federal de Alfenas, Brasil

Fernando Batista Pereira é professor adjunto do bacharelado em Ciências Econômicas com Ênfase em Controladoria, do Instituto de Ciências Sociais e Aplicadas (ICSA) da Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG) - Campus Varginha (MG). Professor do mestrado acadêmico Gestão Pública e Sociedade (PPGPS) da Unifal-MG.Doutor em Economia pelo CEDEPLAR/UFMG (2015), com doutorado sanduíche realizado na Leeds University Business School - LUBS (2014). Mestre em Economia pelo CEDEPLAR/UFMG (2004), e Bacharel em Economia pelo IE/UNICAMP (2000). Possui experiência em pesquisas nos temas: Capacitação e educação financeira; Microcrédito e economia popular; Exclusão e inclusão financeira; Universidade Pública; Economia Comportamental; Economia regional e urbana; Pobreza e desigualdade; Desenvolvimento Sustentável. Seu correio eletrônico é fernando.pereira@unifal-mg.edu.br. https://orcid.org/0000-0002-5726-829X.

 

Wesllay Carlos Ribeiro, Universidade Federal de Alfenas, Brasil

Wesllay Carlos Ribeiro é Doutor em Direito pela PUC Minas, Mestre em Direito pela UNESA, Especialização em direito Público e RPPS. Professor na Universidade Federal de Alfenas, Campus Varginha. Principais áreas de atuação: Direito, Saúde, Previdência e Educação Financeira. Docente permanente na Universidade Federal de Alfenas. Seu correio eletrônico é wesllay.ribeiro@unifal-mg.edu.br. https://orcid.org/0000-0002-0857-2893.