O problema que o trabalho investiga nasce da seguinte pergunta: uma empresa com programa de compliance pode delegar deveres de cuidado ao compliance officer e, com isso, transferir a ele a responsabilidade por um crime decorrente da violação desse dever? Para se responder adequadamente a esta questão é necessário ir além daquilo que a doutrina penal já estabeleceu. Assim, por intermédio de metodologia dedutiva, pesquisa bibliográfica e tendo como marco teórico a governança pelos números de Alain Supiot, investiga-se como o direito do trabalho fornece suporte normativo para analisar a situação. Concluise que a transferência de responsabilidade ao compliance officer, quando empregado, é inviável diante dos princípios da alteridade e da subordinação.